A Lei da Aprendizagem é um importante instrumento de fácil ingresso de jovens e adolescentes no mercado de trabalho. Confira a seguir todos os seus principais aspectos e benefícios.
Uma vida profissional de sucesso é objetivo de muitas pessoas, sobretudo, quem inicia uma carreira. Contudo, esse início é o primeiro desafio de se consolidar numa profissão. Boa parte dos processos de seleção buscam trabalhadores com experiência, sendo assim, dificulta a contratação daqueles que completaram o Ensino Médio, recentemente. Por isso, no começo dos anos 2000 foi instituída a Lei da Aprendizagem, no qual estabelece a obrigatoriedade da implantação do programa Jovem Aprendiz.
Essa norma funciona como mais um dispositivo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgada em dezembro de 2000, pelo número 10.097. Seu principal objetivo é incluir adolescentes e jovens no mercado de trabalho, sem deixar de lado a questão da competência, ou seja, todo projeto de aprendizagem oferece treinamento teórico. Basicamente é uma atualização da redação da CLT, e dentre suas principais determinações estão:
Contratar pessoas entre 14 a 16 anos;
O trabalho não pode prejudicar a formação pessoal, educacional, emocional e social do jovem;
O programa de aprendizagem deve garantir formação técnica e profissional.
Também ficou definido nesse novo dispositivo os contratos de trabalho de jovens e adolescentes seguirem os critérios básicos dos trabalhadores normais. A duração do contrato é renovável em até 24 meses, porém, fica a critério do empregador a renovação. No entanto, durante a vigência desse compromisso, o jovem não pode ser demitido sem justa causa. Ou seja, é necessário cometer uma falta grave e então ocorrerá uma demissão.
O que é aprendizagem?
Conforme a lei, aprendizagem é todo processo de qualificação, onde uma empresa é responsável pela orientação e o rumo profissional. A Lei da Aprendizagem, também, se caracteriza pelos seguintes aspectos:
A obrigatoriedade de uma parcela das empresas, sobretudo, de médio a grande porte, aderirem a programas de aprendizagem;
Compor atividades práticas e teóricas;
Designar tarefas planejadas de maneira gradativa, assimilando os conhecimentos transmitidos;
Reger via contrato de trabalho especial registrado na CTPS;
A empresa ser responsável em oferece um ambiente em melhor condição física e mental ao contratado.
Em contrapartida, os inscritos no programa devem respeitar e cumprir todos seus deveres. Devem apresentar documentação exigida, como também, concordar em participar do processo seletivo do empregador.
Quais são as empresas que utilizam o programa Jovem Aprendiz?
Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas como indústrias, por exemplo, tendo acima de 7 empregados, devem dispor de vagas para aprendizes. Elas se caracterizam pelas atividades de formação profissional, e portanto são obrigadas a oferecem de 5% a 15% de seus cargos ao programa aprendizes. Essas cotas são estabelecidas via lei, ou seja, descumpri-las acarreta em penalidades. Atualmente no Brasil, muitas empresas públicas e privadas adotam os programas, dentre as mais conhecidas estão:
Ambev;
Vale;
Banco do Brasil;
Coca Cola;
Embraer;
Banco Safra;
Globo.
Essas marcas fazem parceiras com instituições como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), pois além de alinhar os cursos teóricos, facilita o envolvimento de jovens considerados de baixa renda.
Contrato de aprendizagem
Como dito, todo contrato segue as diretrizes da CLT. Então, mesmo o adolescente trabalhando numa repartição pública, não terá os mesmos direitos do servidor. Em contrapartida, estará acobertado pelas vantagens trabalhistas, desde remuneração até os cursos oferecidos pelo empregador. A Lei da Aprendizagem descreve em seu contrato:
A carga horária a será cumprida de 4 a 6 horas;
Na carteira de trabalho o registro será de Aprendizagem Profissional em nível de formação inicial ou nível técnico;
Toda contratação deve ser registrada no livro ou sistema de empregados da empresa;
Na CTPS deverá constar o prazo da contratação, inclusive descrevendo um CBO (Código Brasileiro de Ocupações), conforme o setor da empresa.
Sobretudo, o contrato deverá ter validade de 2 anos.
Benefícios garantidos na Lei de Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem garante os seguintes benefícios:
Remuneração mensal calculada com a jornada de trabalho, tendo parâmetro, o salário-mínimo;
Recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
Férias remuneradas;
Vale-transporte;
Alimentação;
Depósito do FGTS.
Em muitas empresas o contratado também pode participar do plano de saúde. Da mesma forma, é permitido o uso de áreas de lazer e toda estrutura do estabelecimento, visando o bem-estar dos trabalhadores. As multinacionais, contudo, disponibilizam vagas em cursos de extensão, assim melhorando o currículo do contratado e facilitando a contratação fixa.
Proteção garantidas pela Lei de Aprendizagem
Entretanto, vale ressaltar todas as garantias disponíveis nos programas Jovem Aprendiz, são elas:
Todos os custos são de responsabilidade do empregador. O pagamento da preparação teórica, em entidades como Senac e Senai, por exemplo, são pagas pela empresa;
O jovem pode trabalhar em atividades insalubres, mas somente em caráter pedagógico;
O jovem não pode trabalhar em dois turnos, pois deverá cumprir sua carga horária na instituição de ensino na qual está matriculado para etapa teórica;
A dispensa só pode ocorrer numa situação de justa causa, ou que implique em descumprimento das normas internas da empresa;
A seleção dos candidatos não pode considerar nenhuma posição discriminatória, sob nenhuma hipótese.
Neste último ponto, existe a possiblidade de definir cotas, porém, é uma decisão exclusiva do órgão trabalhista fiscalizador. Esses são os principais pontos da Lei da Aprendizagem. Aos jovens que buscam oportunidade de trabalhar, terá neste conjunto de normas todo aparato necessário para o desenvolvimento pessoal e profissional. É só pesquisar sobre empresas participantes em seus sites oficiais, fazer a inscrição e se preparar para o processo classificatório.
A Lei da Aprendizagem é um importante instrumento de fácil ingresso de jovens e adolescentes no mercado de trabalho. Confira a seguir todos os seus principais aspectos e benefícios.
Uma vida profissional de sucesso é objetivo de muitas pessoas, sobretudo, quem inicia uma carreira. Contudo, esse início é o primeiro desafio de se consolidar numa profissão. Boa parte dos processos de seleção buscam trabalhadores com experiência, sendo assim, dificulta a contratação daqueles que completaram o Ensino Médio, recentemente. Por isso, no começo dos anos 2000 foi instituída a Lei da Aprendizagem, no qual estabelece a obrigatoriedade da implantação do programa Jovem Aprendiz.
Essa norma funciona como mais um dispositivo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgada em dezembro de 2000, pelo número 10.097. Seu principal objetivo é incluir adolescentes e jovens no mercado de trabalho, sem deixar de lado a questão da competência, ou seja, todo projeto de aprendizagem oferece treinamento teórico. Basicamente é uma atualização da redação da CLT, e dentre suas principais determinações estão:
Contratar pessoas entre 14 a 16 anos;
O trabalho não pode prejudicar a formação pessoal, educacional, emocional e social do jovem;
O programa de aprendizagem deve garantir formação técnica e profissional.
Também ficou definido nesse novo dispositivo os contratos de trabalho de jovens e adolescentes seguirem os critérios básicos dos trabalhadores normais. A duração do contrato é renovável em até 24 meses, porém, fica a critério do empregador a renovação. No entanto, durante a vigência desse compromisso, o jovem não pode ser demitido sem justa causa. Ou seja, é necessário cometer uma falta grave e então ocorrerá uma demissão.
O que é aprendizagem?
Conforme a lei, aprendizagem é todo processo de qualificação, onde uma empresa é responsável pela orientação e o rumo profissional. A Lei da Aprendizagem, também, se caracteriza pelos seguintes aspectos:
A obrigatoriedade de uma parcela das empresas, sobretudo, de médio a grande porte, aderirem a programas de aprendizagem;
Compor atividades práticas e teóricas;
Designar tarefas planejadas de maneira gradativa, assimilando os conhecimentos transmitidos;
Reger via contrato de trabalho especial registrado na CTPS;
A empresa ser responsável em oferece um ambiente em melhor condição física e mental ao contratado.
Em contrapartida, os inscritos no programa devem respeitar e cumprir todos seus deveres. Devem apresentar documentação exigida, como também, concordar em participar do processo seletivo do empregador.
Quais são as empresas que utilizam o programa Jovem Aprendiz?
Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas como indústrias, por exemplo, tendo acima de 7 empregados, devem dispor de vagas para aprendizes. Elas se caracterizam pelas atividades de formação profissional, e portanto são obrigadas a oferecem de 5% a 15% de seus cargos ao programa aprendizes. Essas cotas são estabelecidas via lei, ou seja, descumpri-las acarreta em penalidades. Atualmente no Brasil, muitas empresas públicas e privadas adotam os programas, dentre as mais conhecidas estão:
Ambev;
Vale;
Banco do Brasil;
Coca Cola;
Embraer;
Banco Safra;
Globo.
Essas marcas fazem parceiras com instituições como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), pois além de alinhar os cursos teóricos, facilita o envolvimento de jovens considerados de baixa renda.
Contrato de aprendizagem
Como dito, todo contrato segue as diretrizes da CLT. Então, mesmo o adolescente trabalhando numa repartição pública, não terá os mesmos direitos do servidor. Em contrapartida, estará acobertado pelas vantagens trabalhistas, desde remuneração até os cursos oferecidos pelo empregador. A Lei da Aprendizagem descreve em seu contrato:
A carga horária a será cumprida de 4 a 6 horas;
Na carteira de trabalho o registro será de Aprendizagem Profissional em nível de formação inicial ou nível técnico;
Toda contratação deve ser registrada no livro ou sistema de empregados da empresa;
Na CTPS deverá constar o prazo da contratação, inclusive descrevendo um CBO (Código Brasileiro de Ocupações), conforme o setor da empresa.
Sobretudo, o contrato deverá ter validade de 2 anos.
Benefícios garantidos na Lei de Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem garante os seguintes benefícios:
Remuneração mensal calculada com a jornada de trabalho, tendo parâmetro, o salário-mínimo;
Recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
Férias remuneradas;
Vale-transporte;
Alimentação;
Depósito do FGTS.
Em muitas empresas o contratado também pode participar do plano de saúde. Da mesma forma, é permitido o uso de áreas de lazer e toda estrutura do estabelecimento, visando o bem-estar dos trabalhadores. As multinacionais, contudo, disponibilizam vagas em cursos de extensão, assim melhorando o currículo do contratado e facilitando a contratação fixa.
Proteção garantidas pela Lei de Aprendizagem
Entretanto, vale ressaltar todas as garantias disponíveis nos programas Jovem Aprendiz, são elas:
Todos os custos são de responsabilidade do empregador. O pagamento da preparação teórica, em entidades como Senac e Senai, por exemplo, são pagas pela empresa;
O jovem pode trabalhar em atividades insalubres, mas somente em caráter pedagógico;
O jovem não pode trabalhar em dois turnos, pois deverá cumprir sua carga horária na instituição de ensino na qual está matriculado para etapa teórica;
A dispensa só pode ocorrer numa situação de justa causa, ou que implique em descumprimento das normas internas da empresa;
A seleção dos candidatos não pode considerar nenhuma posição discriminatória, sob nenhuma hipótese.
Neste último ponto, existe a possiblidade de definir cotas, porém, é uma decisão exclusiva do órgão trabalhista fiscalizador. Esses são os principais pontos da Lei da Aprendizagem. Aos jovens que buscam oportunidade de trabalhar, terá neste conjunto de normas todo aparato necessário para o desenvolvimento pessoal e profissional. É só pesquisar sobre empresas participantes em seus sites oficiais, fazer a inscrição e se preparar para o processo classificatório.